SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 08, DE 08 DE ABRIL DE 2025

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO LAGO SUL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e em conformidade com Decreto nº 38.094/2017, bem como nos artigos 1º e 5º do Decreto nº 19.081, de 10 de março de 1998 e na Portaria Conjunta nº 01, de 10 de março de 2025, resolve:

Art. 1º Para efeitos de regulamentação dos artigos 1º e 5º do Decreto nº 19.081, de 10 de março de 1998, fica estabelecido como parâmetro de funcionamento das distribuidoras de bebidas na Região Administrativa do Lago Sul, em área de uso comercial e mista e em área de uso residencial, o horário limite de 6h a 00h.

Art. 2º O cumprimento do horário de funcionamento das distribuidoras de bebidas será garantido pelos órgãos de fiscalização do Distrito Federal.

Parágrafo único. No âmbito da Segurança Pública, a fiscalização será realizada diretamente ou com auxílio das forças vinculadas, nos termos do art. 2º, inciso I, do Decreto nº 40.079, de 04 de setembro de 2019.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.

RUBENS SANTORO NETO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 71, seção 1, 2 e 3 de 14/04/2025 p. 6, col. 1