SINJ-DF

RESOLUÇÃO TARF Nº 03, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a transferência de Sessão de Julgamento do Tribunal Pleno

O PLENO DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS - TARF, representado por seu Presidente, no uso da competência que lhe é outorgada peloartigo 8º, inciso V, do Regimento Interno do TARF, Decreto 33.268/2011, tendo em vista a publicação do Decreto 43.975, de 1º de dezembro de 2022, que divulga horário de expediente no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, nos jogos da seleção brasileira de futebol, a partir da fase de Oitavas de Final, na Copa do Mundo FIFA de 2022, resolve:

Art. 1º Transferir a Pauta de Sessão de Julgamento por videoconferência do Tribunal Pleno do TARF, que se realizaria no dia 09 de dezembro de 2022, sexta-feira, às quatorze horas, para o dia 16 de dezembro de 2022, sexta-feira, às quatorze horas, em decorrência de ponto facultativo em virtude de jogo da seleção brasileira de futebol, nos termos do art. 1º, inciso I, do Decreto 43.975/2022.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO ANTÔNIO DE REZENDE JÚNIOR

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 227, seção 1, 2 e 3 de 08/12/2022 p. 11, col. 1