SINJ-DF

Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF


DECRETO Nº 37.566, DE 23 DE AGOSTO DE 2016


Dispõe sobre a delegação de competência à Diretora-Geral do Serviço de Limpeza Urbana - SLU para formalizar convênios, ajustes, acordos ou outros instrumentos congêneres, no âmbito daquela unidade administrativa, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.136, de 12 de julho de 2013 DECRETA:


Art. 1º Fica delegada a Diretora-Presidente e, nos casos de ausências e impedimentos, o Diretor-Adjunto do Serviço de Limpeza Urbana - SLU a competência para formalizar convênios, ajustes, acordos ou outros instrumentos congêneres necessários para representar o Distrito Federal na filiação à Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – ABES.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


Brasília, 23 de agosto de 2016

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG



Este texto não substitui o original publicado no DODF de 24/08/2016, p. 6.