O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto no art. 153, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso IV, do art. 83, e no art. 88, da Lei nº 7.171, de 01 de agosto e 2022 e alterações - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro de 2023 e, ainda, com o item IV da Decisão nº 299/2013, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Dar publicidade, em versão eletrônica, no sítio www.seplad.df.gov.br, à execução orçamentária e financeira realizada no 3º bimestre de 2023 pelas Unidades Orçamentárias do Governo do Distrito Federal, constante na Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022 - Lei Orçamentária Anual - LOA/2023.
Art. 2º As informações constantes no Anexo I - Relatório de Desempenho Físico-Financeiro por Programa de Trabalho e no Anexo II – Demonstrativo Orçamentário-Financeiro por Grupo de Despesa são registradas no Sistema de Acompanhamento Governamental - SAGWEB/2023 e no Sistema Integrado de Administração Financeira e Contábil - SIAC/2023 - SIGGO.
Parágrafo único. Os Anexos referidos no caput destacam as ações relacionadas à criança e ao adolescente, aos Conselhos Tutelares e ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 141, seção 1, 2 e 3 de 27/07/2023 p. 9, col. 2