SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 28, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAMÍLIA DO DISTRITO FEDERAL e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso de suas atribuições, consoante ao que estabelecem a Lei Orçamentária nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025 (LOA 2026) e com o Plano Plurianual Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023 (PPA 2024-2027), com a Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 7.735, de 22 de julho de 2025 (LDO 2026), e o Decreto n° 37.427, de 22 de junho de 2016 que dispõe sobre a descentralização orçamentária e financeira no âmbito do Distrito Federal, resolvem:

Art. 1º Descentralizar a execução de créditos orçamentários, na forma a seguir especifica:

DE:

UO 10.101 - Vice-Governadoria do Distrito Federal

UG 100.101 - Vice-Governadoria do Distrito Federal

PARA:

UO 25.101 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

UG 250.101 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

I - Objeto: Projeto "EMPODERA".

II - Vigência: 02 de outubro de 2026 a 20 de dezembro de 2026.

III - Programa de Trabalho, Descrição, Natureza de Despesa, Fonte e Valor:

PROGRAMA DE TRABALHO

DESCRIÇÃO

NATUREZA DA DESPESA

FONTE

VALOR

12.243.6211.9078.0017

Transferência Financeira a Entidades no DF - JS

33.50.41

100

200.000,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

RAFAEL RODRIGUES MAZZARO

Secretário de Estado da Família do Distrito Federal

IVAN ALVES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda Substituto

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 171, seção 1, 2 e 3 de 15/09/2026 p. 17, col. 2