O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAMÍLIA DO DISTRITO FEDERAL e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso de suas atribuições, consoante ao que estabelecem a Lei Orçamentária nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025 (LOA 2026) e com o Plano Plurianual Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023 (PPA 2024-2027), com a Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 7.735, de 22 de julho de 2025 (LDO 2026), e o Decreto n° 37.427, de 22 de junho de 2016 que dispõe sobre a descentralização orçamentária e financeira no âmbito do Distrito Federal, resolvem:
Art. 1º Descentralizar a execução de créditos orçamentários, na forma a seguir especifica:
UO 10.101 - Vice-Governadoria do Distrito Federal
UG 100.101 - Vice-Governadoria do Distrito Federal
UO 25.101 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Trabalho
UG 250.101 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Trabalho
I - Objeto: Projeto "EMPODERA".
II - Vigência: 02 de outubro de 2026 a 20 de dezembro de 2026.
III - Programa de Trabalho, Descrição, Natureza de Despesa, Fonte e Valor:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.
Secretário de Estado da Família do Distrito Federal
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda Substituto
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 171, seção 1, 2 e 3 de 15/09/2026 p. 17, col. 2