SINJ-DF

DECRETO Nº 48.244, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 109.754.222,00 (cento e nove milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e vinte e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I e IV, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 04018-00000045/2026-57, 00143-00000325/2026-60, 00133-00000048/2026-22, 00060-00035374/2026-70, 00060-00039559/2026-53, 00064-00000382/2026-92, 00060-00039647/2026-55, 00060-00028322/2026-47, 00060-00024093/2026-91 e 00060-00046740/2026-16, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 109.754.222,00 (cento e nove milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil duzentos e vinte e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos V, VI, VII e VIII.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I, II, III e IV.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de fevereiro de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 24, de 05/02/2026, p. 37.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 24, seção 1, 2 e 3 de 05/02/2026 p. 37, col. 1