SINJ-DF

DECRETO Nº 37.903, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016

Abre crédito suplementar no valor de R$ 16.419.184,00 (dezesseis milhões, quatrocentos e dezenove mil, cento e oitenta e quatro reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 040.000.091/2016, 080.009.267/2016, 080.010.724/2016, 150.002.764/2016, 040.003.416/2016, 098.002.529/2016, 070.002.024/2016, 113.001.681/2016 e 393.000.112/2016, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 16.419.184,00 (dezesseis milhões, quatrocentos e dezenove mil, cento e oitenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 2016

129º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF de 29/12/2016, p. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 245, seção 1, 2 e 3 de 29/12/2016 p. 1, col. 1