Abre crédito suplementar no valor de R$ 24.007.100,00 (vinte e quatro milhões, sete mil e cem reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00080-00004603/2020-44, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Secretaria de Estado de Educação, crédito suplementar no valor de R$ 24.007.100,00 (vinte e quatro milhões, sete mil e cem reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de janeiro de 2020
132º da República e 60º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 2 - Edição Extra, de 16/01/2020, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 2, Edição Extra, seção 1 e 2 de 16/01/2020 p. 1, col. 2