SINJ-DF

PORTARIA Nº 970, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020

Dispõe sobre a criação do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública – COECOVID-19-DF para o enfrentamento da Infecção Humana pelo novo Coronavírus 19 (COVID-19), no âmbito da SES DF.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das prerrogativas que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde, Decreto n° 34.213, de 14 de março de 2013, publicado no DODF nº 54, de 15 de março de 2013, e:

Considerando a emergência por doença respiratória, causada pelo agente novo Coronavírus (SARS-CoV-2), conforme casos detectados na cidade de Wuhan, na China, sendo o vírus detectado em 07 de janeiro de 2020;

Considerando a ativação do Centro de Operações de Emergência em 22 de janeiro de 2020, nível 1, pelo Ministério da Saúde, coordenado pela SVS/SES, para harmonização, planejamento e organização das atividades com os atores envolvidos e monitoramento internacional;

Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), indicando alteração no padrão epidemiológico de ocorrência da Doença Causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no SUS, com a introdução do vírus no Brasil (São Paulo) e que em 30 de janeiro de 2020, instituiu a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPIIN);

Considerando que o evento é complexo e demanda esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências e adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;

Considerando que esse evento está sendo observado em outros Estados do País e que a investigação local demanda uma resposta coordenada das ações de saúde de competência da Vigilância e da Assistência para a atenção à saúde, no âmbito do SUS-DF;

Considerando que o Distrito Federal já elaborou o Plano de Contingência Distrital em fevereiro de 2020, devido a necessidade de se estabelecer um plano de resposta a esse evento e também para estabelecer a estratégia de acompanhamento e suporte dos casos suspeitos e confirmados;

Considerando a avaliação de risco no âmbito do Regulamento Sanitário Internacional, indicando que este evento configura uma potencial Emergência de Saúde Pública Internacional (ESPIIN);

Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, resolve:

Art. 1° Instituir o Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública – COE-COVID-19- DF para o enfrentamento da COVID 19 no âmbito da SES-DF, composto pelos seguintes gestores(as), sob a coordenação do Secretário Adjunto de Assistência à Saúde/SES-DF:

1 - Titular: Secretário(a) Adjunto de Assistência à Saúde - SAA/SES-DF; Suplente: Representante da SAA/SES-DF;

2 - Titular: Secretário(a) Adjunto de Gestão em Saúde - SAG/SES-DF; Suplente: Representante da SAG/SES-DF;

3 - Titular: Subsecretário(a) de Administração Geral - SUAG/SES-DF; Suplente: Representante da SUAG/SES-DF;

4 - Titular: Subsecretário(a) de Logística em Saúde - SULOG/SES-DF; Suplente: Representante da SULOG/SES-DF;

5 - Titular: Subsecretário(a) de Atenção Integral à Saúde - SAIS/SES-DF; Suplente: Coordenador(a) de Atenção Secundária e Integração de Serviços - COASIS/SAIS/SES-DF;

6 - Titular: Subsecretário(a) de Vigilância à Saúde - SVS/SES-DF; Suplente: Representante da SVS/SES-DF;

7 - Titular: Diretor(a) de Vigilância Epidemiológica - DIVEP/SVS/SES-DF; Suplente: Representante da DIVEP/SVS/SES-DF;

8 - Titular: Diretor(a) do Laboratório Central de Saúde Pública - LACEN/SVS/SVS/SES-DF; Suplente: Representante do LACEN/SVS/SVS/SES-DF;

9 - Titular: Referência Técnica Distrital de Infectologia - RTD/DASIS/COASIS/SAIS/SES; Suplente: Substituto(a) da Referência Técnica Distrital de Infectologia - RTD/DASIS/COASIS/SAIS/SES;

10 - Titular: Diretor(a) do SAMU/SES-DF; Suplente: Representante do SAMU/SES-DF;

11 - Titular: Superintendente da Região de Saúde Central - SRSCE/SES-DF; Suplente: Diretor(a) do Hospital Regional da Asa Norte - HRAN/SRSCE/SES-DF;

12 - Titular: Diretor(a) Administrativo(a) da Superintendência da Região de Saúde Central - DA/SRSCE/SES-DF; Suplente: Representante da DA/SRSCE/SES-DF;

13 - Titular: Chefe do Núcleo Hospitalar de Epidemiologia do Hospital Regional da Asa Norte - NHEP/HRAN/SRSCE/SES-DF; Suplente: Representante do NHEP/HRAN/SRSCE/SES-DF;

14 - Titular: Superintendente da Região de Saúde Centro Sul - SRSCS/SES-DF; Suplente: Diretor(a) do Hospital Regional do Guará - HRGu/SRSCS/SES-DF;

15 - Titular: Superintendente da Região de Saúde Norte - SRSNO/SES-DF; Suplente: Diretor(a) da Diretoria de Atenção Secundária da Região Norte - DIRASE/SRSNO/SES-DF;

16 - Titular: Superintendente da Região de Saúde Sul - SRSSU/SES-DF; Suplente: Diretor(a) Administrativo(a) da Região Sul - DA/SRSSU/SES-DF;

17 - Titular: Superintendente da Região de Saúde Leste - SRSLE/SES-DF; Suplente: Diretor(a) do Hospital da Região Leste - HRL/SRSLE/SES-DF;

18 - Titular: Superintendente da Região de Saúde Oeste - SRSOE/SES-DF; Suplente: Diretor(a) do Hospital Regional de Ceilândia - HRC/SRSOE/SES-DF;

19 - Titular: Superintendente da Região de Saúde Sudoeste - SRSSO/SES-DF; Suplente: Diretor(a) Administrativo(a) da Região Sudoeste - DA/SRSSO/SES-DF;

20 - Titular: Diretor(a) Geral do Hospital Materno Infantil de Brasília - HMIB/SES-DF; Suplente: Diretor(a) de Atenção à Saúde do Hospital Materno Infantil de Brasília - DAS/HMIB/SES-DF;

21 - Titular: Gerente de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho - GSHMT/DIAP/COAP/SUGEP/SES-DF; Suplente: Representante da GSHMT/DIAP/COAP/SUGEP/SES-DF;

22 - Titular: Subsecretário(a) de Segurança e Saúde no Trabalho - SUBSAUDE/SEQUALI/SEEC/DF;

23 - Titular: Diretor(a) de Atenção à Saúde do Instituto de Gestão Estratégica do Distrito Federal - DIASE/DVP/DP/IGES/IGESDF; Suplente: Representante da DIASE/DVP/DP/IGES/IGESDF;

24 - Titular: Superintendente do Hospital de Base - SUPHB/HB/DP/IGESDF; Suplente: Diretor(a) Clínico(a) do Hospital de Base - DICLI/SUPSM/HRSM/DP/IGESDF;

25 - Titular: Superintendente do Hospital Regional de Santa Maria - SUPSM/HRSM/DP/IGESDF; Suplente: Representante da SUPSM/HRSM/DP/IGESDF;

26 - Titular: Superintendente da Unidade de Atenção Pré-Hospitalar - SUPPH/UPH/DP/IGESDF; Suplente: Representante da SUPPH/UPH/DP/IGESDF;

27 - Titular: Superintendente do Hospital Universitário de Brasília - HUB-DF; Suplente: Representante do HUB-DF.

Art. 2° O Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública – COE-COVID-19-DF para o enfrentamento da COVID-19, terá como atribuições:

I - Analisar os padrões de ocorrência, distribuição e confirmação dos casos suspeitos de COVID19, ocorridos no território do Distrito Federal;

II - Elaborar os fluxos e protocolos de vigilância, assistência e laboratório para o enfrentamento no âmbito do SUS-DF, buscando o alinhamento dos mesmos com as diretrizes definidas em âmbito nacional, a cada nova definição e organização dos fluxos;

III - Organizar ações que visem a capacitação dos servidores da SES-DF e das unidades privadas conveniadas ou não ao SUS-DF, de forma a ampliar o potencial de resposta para essa Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPIIN);

IV - Subsidiar os gestores da SES-DF com informações técnicas relacionadas ao assunto visando a adoção de medidas oportunas e tomada de decisões.

Art. 3° O referido Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública – COE-COVID-19- DF atuará de forma conjunta e em parceria com outros órgãos e setores internos e externos à SES-DF (Corpo de Bombeiros do DF, Secretaria de Educação, ANVISA, Defesa Civil, Rede Hospitalar Privada, entre outros), sempre que necessário, incluindo as próprias áreas técnicas da SES-DF, bem com o Ministério da Saúde, Conselho de Saúde e Sociedades de Especialistas do Distrito Federal, sem prejuízo da participação de outras entidades representativas da sociedade, e atuará por um período de 06 (seis) meses, podendo haver a prorrogação por períodos consecutivos, após análise da situação epidemiológica da ocorrência do COVID–19, no âmbito do SUS-DF.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

OSNEI OKUMOTO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 3, seção 1, 2 e 3 de 06/01/2021 p. 7, col. 1