SINJ-DF

DECRETO Nº 44.261, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas das Administrações Regionais que especifica e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04033-00001935/2023-08, DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas da Administração Regional do Gama do Distrito Federal, da Administração Regional do Lago Sul do Distrito Federal, da Administração Regional do Riacho Fundo do Distrito Federal, da Administração Regional do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento do Distrito Federal, da Administração Regional de Sobradinho II do Distrito Federal, da Administração Regional do Cruzeiro do Distrito Federal, da Administração Regional do Sudoeste/Octogonal do Distrito Federal, da Administração Regional de Samambaia do Distrito Federal, da Administração Regional do Paranoá do Distrito Federal, da Administração Regional do Recanto das Emas do Distrito Federal e da Administração Regional do Itapoã do Distrito Federal.

Art. 2º As Gerências de Gestão do Território e Desenvolvimento Econômico das Administrações Regionais citadas no artigo anterior passam a denominar-se Gerências de Desenvolvimento Econômico e Gestão do Território, mantidas as estruturas administrativa e de cargos em comissão e seus atuais ocupantes.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de fevereiro de 2023

134º da República e 63º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 37, seção 1, 2 e 3 de 23/02/2023 p. 2, col. 1