SINJ-DF

DECRETO Nº 40.861, DE 05 DE JUNHO DE 2020

Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.423.602,00 (três milhões, quatrocentos e vinte e três mil, seiscentos e dois reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 110-00000308/2020-23, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, crédito suplementar no valor de R$ R$ 3.423.602,00 (três milhões, quatrocentos e vinte e três mil, seiscentos e dois reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro da fonte de recursos: 331 - Convênio nº 280/2008 - BRB/GDF.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de junho de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 89 - Edição Extra, de 05/06/2020, p. 4.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 05/06/2020 p. 4, col. 1