Altera a vinculação da Loteria Social do Distrito Federal prevista na Lei n.º 3.130 de 16 de janeiro de 2003 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII e X da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III do art. 3º da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999, decreta:
Art. 1º - Ficam remanejados do âmbito da Secretaria de Estado de Ação Social o Conselho de Administração da Loteria Social do Distrito Federal e a Secretaria Executiva da Loteria Social do Distrito Federal para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado Extraordinária de Captação de Recursos Financeiros para Ações Sociais do Distrito Federal.
Art. 2º - As estruturas administrativas e os cargos comissionados integrantes da Secretaria Executiva da Loteria Social do Distrito Federal passam a integrar a Secretaria de Estado Extraordinária de Captação de Recursos Financeiros para Ações Sociais.
Art. 3º - O Secretário de Estado Titular da Secretaria Extraordinária de Captação de Recursos Financeiros para Ações Sociais presidirá o Conselho de Administração da Loteria Social do Distrito Federal
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
115º da República e 44º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 136, seção 1 de 17/07/2003 p. 1, col. 2