SINJ-DF

DECRETO Nº 43.788, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 552.218.034,00 (quinhentos e cinquenta e dois milhões, duzentos e dezoito mil, trinta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00040-00034200/2022-31 , 00015-00017169/2022-44, 04018-00001543/2022-93, 00040-00025744/2022-10, 00040-00025738/2022-54, 00400-00053680/2022-01, 00056-00001911/2022-22, 00220-00005994/2022-15, 00060-00435908/2022-31, 00015-00016940/2022-66, 00090-00022006/2022-26, 00040-00034281/2022-79, 00413-00004859/2022-12 e 00060-00435891/2022-11, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 552.218.034,00 (quinhentos e cinquenta e dois milhões, duzentos e dezoito mil, trinta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de setembro de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 182, de 27/09/2022, p. 22.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182, seção 1, 2 e 3 de 27/09/2022 p. 22, col. 2