SINJ-DF

DECRETO Nº 44.057, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022

Ratifica o Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, DECRETA:

Art. 1º Fica ratificado o Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2022

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 95 A, Edição Extra, seção 1 de 26/12/2022 p. 1, col. 1