SINJ-DF

DECRETO Nº 44.758, DE 21 DE JULHO DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 15.742.268,00 (quinze milhões, setecentos e quarenta e dois mil, duzentos e sessenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, e IV, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00060-00334262/2023-56, 00141-00002104/2023-30, 00144- 00000740/2023-42, 00132-00001256/2023-24, 04001-00002525/2023-34, 00304- 00001068/2023-69, 00146-00000573/2023-83, 00148-00000943/2023-26 e 04018- 00001710/2023-87, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 15.742.268,00 (quinze milhões, setecentos e quarenta e dois mil, duzentos e sessenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos V, VI, VII e VIII.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I, II, III e IV.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de julho de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF, pág. 3

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 55 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 21/07/2023 p. 3, col. 2