Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00040-00010579/2022-93, DECRETA:
Art. 1º Fica remanejado 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 00701366, de Assessor Especial, da Secretaria Executiva de Planejamento para a Unidade de Gestão da Estratégia e Informação, da Secretaria Executiva de Planejamento, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, mantendo o atual ocupante.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
133º da República e 63º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 110, seção 1, 2 e 3 de 13/06/2022 p. 5, col. 1