Altera o Ato da Mesa Diretora nº 16, de 2020, que estabelece procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o disposto no Ato da Mesa Diretora nº 16, de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 4º O demonstrativo consolidado das avaliações parciais corresponderá à média aritmética dos pontos atribuídos nas avaliações semestrais.
§ 5º O servidor que obtiver média igual ou superior a 60% da pontuação máxima atenderá ao critério quantitativo mínimo de desempenho, sem prejuízo da avaliação especial conclusiva pela Comissão Especial.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 14 de agosto de 2026.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 175, seção 1 e 2 de 20/08/2026 p. 18, col. 1