Abre crédito suplementar no valor de R$ 39.232.102,00 (trinta e nove milhões, duzentos e trinta e dois mil, cento e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 04043-00001611/2025-96, 00060-00597187/2025-02, 00142-00005746/2025-24, 00060-00594361/2025-57, 00060-00594087/2025-16, 00151-00001047/2025-04, 00220-00014020/2025- 67 e 00391-00014310/2025-85, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 39.232.102,00 (trinta e nove milhões, duzentos e trinta e dois mil, cento e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 2025.
137º da República e 66º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 128 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 26/12/2025 p. 4, col. 1