Abre crédito suplementar no valor de R$ 36.426.752,00 (trinta e seis milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, setecentos e cinquenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, III e IV, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 04026-00036756/2024-17, 04008-00001168/2024-81, 00070-00007091/2024-39, 00070-00007044/2024-95, 00401-00021816/2024-49, 00020-00055984/2024-77 e 04015-00001338/2024-74, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 36.426.752,00 (trinta e seis milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, setecentos e cinquenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 2024
135º da República e 65º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 208, de 30/10/2024, p. 17.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 208, seção 1, 2 e 3 de 30/10/2024 p. 17, col. 1