Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00400-00042329/2021-03, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, crédito suplementar no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,13 de dezembro de 2021
133º da República e 62º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 232, de 14/12/2021, p. 7.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 232, seção 1, 2 e 3 de 14/12/2021 p. 7, col. 1