Transpõe dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, no valor de R$ 73.724.707,00 (setenta e três milhões, setecentos vinte e quatro mil, setecentos e sete reais).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, III, da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o Decreto nº 37.132, de 23 de fevereiro de 2016, DECRETA:
Art. 1º Ficam transpostas, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do DF para a Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Paz Social, as dotações orçamentárias no valor de R$ 73.724.707,00 (setenta e três milhões, setecentos vinte e quatro mil, setecentos e sete reais), conforme anexos I e II.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
128º da República e 56º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41, seção 1 de 02/03/2016 p. 48, col. 1