Delega competência à Procuradora-Geral do Distrito Federal para os fins que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 100, incisos VII, XXI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica delegada, à Procuradora-Geral do Distrito Federal, a competência para recebimento de ofícios requisitórios de precatórios para efeito do disposto no § 5º, do art. 100, da Constituição Federal e no art. 15, da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 303, de 18 de dezembro de 2019.
Parágrafo único. Os ofícios requisitórios poderão ser recebidos por meio eletrônico.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República de 60º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 45, seção 1, 2 e 3 de 09/03/2020 p. 3, col. 1