Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00113-00022299/2022-17, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das Fontes 301 - cota-parte do fundo de participação dos estados e do DF e 302 - cota-parte do fundo de participação dos municípios.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2022
134º da República e 63º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 236, seção 1, 2 e 3 de 22/12/2022 p. 7, col. 2