SINJ-DF

DECRETO Nº 39.266, DE 27 DE JULHO DE 2018

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.873.000,00 (um milhão, oitocentos e setenta e três mil, reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, II, da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00090- 00001482/2018-27, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Mobilidade, crédito suplementar no valor de R$ 1.873.000,00 (um milhão, oitocentos e setenta e três mil, reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo produto de operação de crédito, conforme Contrato de Empréstimo nº 1957/OC-BR, recurso do BID.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da Secretaria de Estado de Mobilidade fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de julho de 2018

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF nº 143, de 30/07/2018, pág. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 143, seção 1, 2 e 3 de 30/07/2018 p. 1, col. 2