SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 608, DE 21 DE MAIO DE 2024

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, em sua 524ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de maio de 2024, no uso das competências regimentais e atribuições conferidas pela Constituição Federal, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei Orgânica do Distrito Federal, pela Lei nº 4.585, de 13 de julho de 2011, pela Lei nº 4.604, de 15 de julho de 2011, Decreto nº 39.415, de 30 de outubro de 2018, Resolução nº 453, do Conselho Nacional de Saúde (CNS), de 10 de maio de 2012 e Resolução CSDF n° 522, de 09 de julho 2019, publicada no DODF nº 139, de 25 de julho de 2019 que versa sobre o Regimento Interno do Conselho de Saúde do Distrito Federal, e pelo artigo 1º, inciso II do Decreto nº 39.546, de 2019 do Regimento Interno da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, e ainda;

Considerando o art. 196 da Constituição Federal de 1988, que diz a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19, de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento de saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;

Considerando a Portaria GM nº 2.135, de 25 de setembro de 2013, que estabelece diretrizes para o processo de planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 93, de 11 de fevereiro de 2020, que institui a Rede de Gestão para Resultados, dispõe sobre a governança e a gestão para resultados na Secretaria de Estado de Saúde e dá outras providências;

Considerando a importância da manutenção das ações e políticas em saúde da SES/DF;

Considerando que compete aos gestores da SES/DF a elaboração do Plano Distrital de Saúde 2024/2027;

Considerando que o Plano Distrital de Saúde 2024-2027 é um instrumento relevante que expressa as políticas, os compromissos e as prioridades de saúde definidas pelos gestores para responder as necessidades em saúde da população;

Considerando que compete ao pleno do Conselho de Saúde do DF atuar no controle da execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, resolve:

Art. 1° Aprovar o Plano Distrital de Saúde - PDS 2024/2027, autuado sobre o número de Processo SEI n° 00060-00093972/2024-00.

Art. 2° Fazer o acompanhamento sistemático do PDS-2024/2027, pela Comissão de Instrumentos do Conselho de Saúde do DF, com apreciação e apresentação do Relatório Anual de Gestão - RAG ao Pleno do Conselho.

Art. 3° Fazer o acompanhamento quadrimestral da PAS (2024/2027) pela Comissão de Instrumentos de Planejamento do Conselho de Saúde do DF, com apresentação de relatório ao Pleno do Conselho.

Art. 4º Que a SES-DF apresente quadrimestralmente os resultados da Programação Anual de Saúde – PAS (2024) ao Pleno do Conselho de Saúde, conforme cronograma aprovado.

Art. 5º Que a SES-DF, em conformidade às decisões que constam do parecer do RAG 2022, apresente o Painel de Dados do Controle Social em Saúde com agregação temática de indicadores.

Art. 6º Apreciar o Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior - RDQA por meio da Comissão de Orçamento e Finanças do CSDF ou da Comissão de Instrumentos de Planejamento do mesmo Conselho, com apresentação de relatório ao Pleno do Conselho.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FÁTIMA LÚCIA RÔLA

Conselheira e membro da Mesa Diretora do Conselho de Saúde do Distrito Federal

Presidindo a 524ª Reunião Ordinária do CSDF

LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ

Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal

Homologo a Resolução CSDF nº 608, de 21 de maio de 2024, nos termos da Lei nº 4.604, de 15 de julho de 2011.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 101, seção 1, 2 e 3 de 28/05/2024 p. 20, col. 1