SINJ-DF

DECRETO Nº 40.972, DE 09 DE JULHO DE 2020

Altera o Decreto nº 39.972, de 22 de julho de 2019, que autoriza a Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal a firmar acordos e parcerias técnico-operacionais com instituições financeiras e operadoras de meios eletrônicos para viabilizar o recebimento de tributos e de outras receitas públicas do Distrito Federal por cartões de crédito ou débito.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas competências estabelecidas nos artigos 100, IV, VII e XXIII, e 144 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no artigo 7º, § 3º, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e as disposições da Lei Federal nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 39.972, de 22 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 8º ..................................................................................................................

I - .............................................................................................................................

.................................................................................................................................

n) .............................................................................................................................

.................................................................................................................................

2) encaminhará à Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal solicitação de suspensão de acesso ao webservice concedido à empresa credenciada, na hipótese de rescisão de contrato.

.........................................................................................................................” (NR).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de julho de 2020.

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 129, seção 1, 2 e 3 de 10/07/2020 p. 5, col. 2