Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.315.210,00 (um milhão, trezentos e quinze mil, duzentos e dez reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, IV, “a”, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 090.001.513/2015, 193.000.011/2015, 080.001.224/2015, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, à Secretaria de Estado de Educação, à Secretaria de Estado de Mobilidade e à Fundação de Apoio à Pesquisa - FAP, crédito suplementar no valor de R$ 1.315.210,00 (um milhão, trezentos e quinze mil, duzentos e dez reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial referente:
I – ao convênio nº 710.160/2008 entre Secretaria de Educação/GDF e Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação-FNDE/MEC.
II – ao contrato de nº 1957OC-BR entre da Secretaria de Mobilidade e Banco Interamericano de Desenvolvimento.
III - ao convênio nº 03.10.0317.00 - FINEP/FAP.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de agosto de 2015.
127º da República e 56º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 164, seção 1 de 25/08/2015 p. 2, col. 2