Transpõe dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, no valor de R$ 15.025.659,00 (quinze milhões, vinte e cinco mil, seiscentos e cinquenta e nove reais).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 59, da Lei nº 6.352, de 07 de agosto de 2019, com art. 6º da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, com o Decreto nº 40.833, de 26 de maio de 2020, e o que consta do processo 00050- 000275921/2020-82, DECRETA:
Art. 1º Ficam transpostas dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal para à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, no valor de R$ 15.025.659,00 (quinze milhões, vinte e cinco mil, seiscentos e cinquenta e nove reais) conforme anexos I e II.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República e 61º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 106, Edição Extra, seção 1 e 2 de 03/07/2020 p. 1, col. 2