SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 01, DE 11 DE MARÇO DE 2024

Disciplina e padroniza os procedimentos para encaminhamento dos órfãos do feminicídio pela Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal - SMDF para emissão de carteira de identidade junto à Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF, nos casos que especifica.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 208, inciso I, do Regimento Interno da Polícia Civil, aprovado pela Resolução nº 1, de 7 de março de 2023, do Conselho Superior de Polícia Civil, resolvem:

Art. 1º Estabelecer os procedimentos entre a Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal e a Polícia Civil do Distrito Federal para o encaminhamento dos órfãos do feminicídio do Distrito Federal que fazem jus à medida de assistência financeira temporária prevista na Lei nº 7.314, de 1º de setembro de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 45.256, de 08 de dezembro de 2023, e que não possuam documento de identidade, para que façam sua emissão junto ao Instituto de Identificação - PCDF com prioridade.

Art. 2º A Secretaria de Estado da Mulher e a PCDF assumem, reciprocamente e a título não oneroso, o compromisso de atuarem de maneira articulada e em parceria, propiciando condições necessárias para a realização do objeto constante desta Portaria Conjunta e observando os princípios e as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.

Art. 3º Constituem obrigações e responsabilidades da Secretaria de Estado da Mulher:

I - averiguar a legitimidade dos órfãos do feminicídio abarcados pela Lei nº 7.314/23, regulamentada pelo Decreto nº 45.256/23, bem como identificar seu responsável legal, observando-se a legislação aplicável;

II - confeccionar ofício, consoante modelo constante no ANEXO desta Portaria, para encaminhamento do órfão e/ou de seu representante legal para que se proceda à emissão de carteira de identidade com fins de percepção do benefício, via processo SEI, direcionado à Divisão Integrada de Atendimento à Mulher da PCDF; e

III - esclarecer aos representantes legais dos órfãos acerca da necessidade de apresentar certidão emitida pelo cartório competente para emissão da carteira de identidade junto à PCDF, bem como sobre a existência de outros requisitos obrigatórios a serem cumpridos para viabilizar o atendimento.

Art. 4º Constituem obrigações e responsabilidades da PCDF:

I - receber os encaminhamentos, por meio do processo SEI, via Divisão Integrada de Atendimento à Mulher, dando o adequado encaminhamento interno; e

II - realizar contato com o responsável pelo órfão a fim de agendar horário e local para emissão da carteira de identidade, bem como para sua posterior retirada.

Art. 5º Deverá ser criado um processo SEI para cada caso de feminicídio, dentro do qual serão encaminhados os ofícios correspondentes.

Art. 6º Será possível a emissão de carteira de identidade para o órfão que assim necessitar, a fim de que perceba o benefício, bem como para um único representante legal, devidamente qualificado pela Secretaria de Estado da Mulher para atuar no caso.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo pelos titulares dos órgãos envolvidos.

Art. 8º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ WERICK DE CARVALHO

Delegado-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal

GISELLE FERREIRA DE OLIVEIRA

Secretária de Estado da Mulher

ANEXO

MODELO DE OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO

Assunto: Encaminhamento de órfão do feminicídio para emissão de Carteira de Identidade

Por meio deste, encaminho [Nome do Órfão], [data de nascimento], [filiação], [CPF e RG se possuir], em virtude da necessidade de obtenção de sua carteira de identidade [1ª ou 2ª via] como requisito para concessão da medida de assistência financeira temporária prevista na Lei nº 7.314, de 1º de setembro de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 45.256, de 08 de dezembro de 2023.

Esclareço que [Nome do Órfão] é órfão do feminicídio e se encontra sob a responsabilidade legal do [Nome do Responsável Legal], [relação com o órfão], [o qual também carece de emissão do referido documento], cujos dados estão descritos a seguir:

• Nome completo do responsável legal: [Nome completo]

• Número do documento de identidade do responsável legal: [Número do RG]

• CPF do responsável legal: [Número do CPF]

• Endereço completo do responsável legal: [Endereço completo]

• Telefones: [números de telefones para contato]

MARCELO EUSTÁQUIO GONÇALVES CESÁRIO

Assessor-Chefe da Assessoria da Delegacia-Geral

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 60, seção 1, 2 e 3 de 27/03/2024 p. 42, col. 1