SINJ-DF

DECRETO Nº 38.038, DE 07 DE MARÇO DE 2017 (*)

Abre crédito suplementar no valor de R$ 156.706.306,00 (cento e cinquenta e seis milhões, setecentos e seis mil, trezentos e seis reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a" e II, da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 156.706.306,00 (cento e cinquenta e seis milhões, setecentos e seis mil, trezentos e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos , III, IV e V.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III e IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo II e pelo produto da Operação de Crédito BB n° 20/00010-3.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita o Governo do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º As despesas decorrentes do art. 3º do presente decreto serão ajustadas ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, a reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de março de 2017

129º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

________

(*) Republicado por haver saído com incorreção do original publicado no DODF nº 46, de 08 de março de 2017, página 01.

Os anexos constam no DODF de 15/03/2017, p.1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46, seção 1, 2 e 3 de 08/03/2017 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 51, seção 1, 2 e 3 de 15/03/2017 p. 1, col. 2