SINJ-DF

DECRETO Nº 37.320, DE 06 DE MAIO DE 2016

Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.488.779,00 (oito milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil, setecentos e setenta e nove reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 080.001.233/2015, 080.001.235/2015 e 080.001.374/2015,

DECRETA :

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação, crédito suplementar no valor de R$ 8.488.779,00 (oito milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil, setecentos e setenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos:

I - do Termo de Compromisso PAR nº 597/2014-MEC/SEDUC-DF;

II - e dos Termos de Compromisso PAC 2 5907/2013, 2 9301/2014-MEC/SEDUC-DF.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de maio de 2016

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

O anexo consta no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87, seção 1 de 09/05/2016 p. 3, col. 1