Decreta, a partir desta data, luto oficial por 03 (três) dias no Distrito Federal, em virtude do falecimento de JOFRAN FREJAT.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o sentimento de luto e pesar pelo falecimento de JOFRAN FREJAT, DECRETA:
Art. 1º Fica decretado, a partir desta data, luto oficial por 03 (três) dias no Distrito Federal, em virtude do falecimento de JOFRAN FREJAT.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de novembro de 2020
133º da República e 61º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 138 A, Edição Extra, seção 1 de 24/11/2020 p. 1, col. 1