SINJ-DF

DECRETO Nº 37.311, DE 04 DE MAIO DE 2016

Abre crédito suplementar no valor de R$ 77.201.026,00 (setenta e sete milhões, duzentos e um mil e vinte e seis reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 196.000.053/2016, 060.003.654/2016, 060.002.392/2016, 060.001.373/2016, 055.010.874/2016 e 220.000.546/2016,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 77.201.026,00 (setenta e sete milhões, duzentos e um mil e vinte e seis reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de maio de 2016

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos cosntam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 85, seção 1 de 05/05/2016 p. 4, col. 1