Institui a identidade visual do Conselho de Trânsito do Distrito Federal.
O CONSELHO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe conferem o art. 14 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e o Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 35.948, de 29 de outubro de 2014, em atenção ao disposto no processo nº 00050-00000474/2025-31, resolve:
Art. 1º Fica instituído como símbolo oficial a identidade visual do Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, conforme marca constante no Anexo I e regras de utilização dispostas no Manual de Aplicação da Marca, constante no Anexo II desta Resolução.
§ 1º O Manual de Aplicação da Marca, Anexo II, ficará disponível na página eletrônica oficial da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF, em seção dedica aos atos do CONTRANDIFE.
§ 2º A identidade visual somente poderá sofrer alteração mediante projeto específico nesse sentido, o qual deverá ser analisado e aprovado pela Plenária.
Art. 2º A identidade visual somente poderá ser utilizada nos atos, condecorações e eventos com a participação do CONTRANDIFE e ostentado em vestimenta por seus Conselheiros.
Art. 3º Compete à Secretaria Administrativa do CONTRANDIFE e à Assessoria de Comunicação Social da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal a gestão da identidade visual, que compreenderá as seguintes ações, sem prejuízo de outras:
I - garantir a correta aplicação do Manual da Identidade Visual no âmbito institucional;
II - assegurar a unidade na utilização da identidade visual em todas as mídias, projetos e ações com participação do CONTRANDIFE.
Art. 4º É vedado o uso da identidade visual em atos e eventos que não tenham relação com a atuação do CONTRANDIFE ou de forma que viole a regulamentação prevista nesta Resolução.
Parágrafo único. Os casos de uso não autorizado da identidade visual deverão ser comunicados à Presidência do CONTRANDIFE para a adoção das medidas cabíveis.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
IDENTIDADE VISUAL DO CONTRANDIFE
Disponível na página eletrônica https://www.ssp.df.gov.br/conselho-de-transito-do-distrito-federal-contrandife/
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 76, seção 1, 2 e 3 de 24/04/2025 p. 14, col. 1