SINJ-DF

PORTARIA Nº 426, DE 02 DE OUTUBRO DE 2017

Institui o Comitê Gestor do subprograma "Esporte à Meia-Noite" que visa prevenir e enfrentar a violência e a criminalidade contra e relacionada aos jovens com a manutenção e o incentivo da cidadania, por intermédio de atividades esportivas, culturais, educativas e de lazer, com foco na integração social, no desenvolvimento pessoal e na qualidade de vida.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, substituto, no uso das atribuições regimentais e considerando o disposto no inciso V do Parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando a Portaria Conjunta nº 13 de 04 de setembro de 2017, RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor com o objetivo de elaborar a minuta de edital de processo seletivo específico para servidores da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, bem como de acompanhar o processo seletivo específico; os cursos ofertados pela EAPE e a implementação do Plano de Trabalho das atividades do subprograma "Esporte à Meia-Noite" e garantir a implementação da Portaria Conjunta nº 13 de 04 de setembro de 2017 - SEEDF/SSPDF, que dispõe sobre a parceira entre a Secretaria de Estado de Educação/DF e a Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social.

Art. 2º O Comitê Gestor será composto por 02 (dois) membros representantes da Secretaria de Estado de Educação e por 02 (dois) membros representantes da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social, e seus respectivos suplentes abaixo descriminados:

I - Representantes da SEEDF: Titular: LUIS MAURÍCIO MONTENEGRO MARQUES, matrícula 175.656-7, suplente: ROGÉRIO GEDEON DE ARAÚJO, matrícula 181.316-1, Titular: ARTHUR JOSÉ MEDEIROS DE ALMEIDA, matrícula 229.595-4, suplente: ALESSANDRA EDVER DOS SANTOS MILHOMEM, matrícula 32.922-3.

II - Representantes da SSPDF: Titular: DANIEL DE JESUS DOS SANTOS COSTA, matrícula 1.671.067-3, suplente: JULIA MITIKO SAKAMOTO, matrícula: 1.669.695-6, Titular: NATHALIA TEIXEIRA, matrícula 1.675.905-2 e suplente: RENÊ SOUZA SANTOS, matrícula: 1.679.046-4.

Art. 3º A representação da SEEDF, junto ao Comitê Gestor, estará a cargo da Gerência de Educação Física e Desporto Escolar (GEFID), da Diretoria de Serviços e Projetos Especiais de Ensino (DISPRE), da Coordenação de Políticas Educacionais Transversais (COET), da Subsecretaria de Educação Básica (SUBEB);

Art. 4º A representação da SSPDF, junto ao Comitê Gestor, estará a cargo da Coordenação Geral de Prevenção e Cultura de Paz da Diretoria de Prevenção à Criminalidade da Subsecretaria de Segurança Cidadã - SUSEC/SSP-DF;

Art. 5º O primeiro mandato da presidência ficará a cargo da SEEDF e da vice- presidência a cargo da SSP.

Art. 6º O mandato para execução da presidência e da vice- presidência do Comitê Gestor será de 1 (um) ano em regime alternância, entre as Pastas signatárias da Portaria Conjunta nº 13 de 04 de setembro de 2017.

Art. 7º As atribuições do Comitê Gestor estão definidas na Portaria Conjunta nº 13 de 04 de setembro de 2017.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

CLOVIS LUCIO SABINO DA FONSECA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 190, seção 1, 2 e 3 de 03/10/2017 p. 35, col. 2