SINJ-DF

DECRETO Nº 43.874, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 74.114.874,00 (setenta e quatro milhões, cento e quatorze mil, oitocentos e setenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento de investimento e dispêndio.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art 5º, I, "a" e "b", da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, com o art. 73, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, com o Decreto 43.074, de 10 de março de 2022 e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 00111-00007561/2022-41 e 04028-00000510/2022-49, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao orçamento de investimento e dispêndio da CEB Iluminação Pública e Serviços e ao orçamento de investimento da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, crédito suplementar no valor de R$ 74.114.874,00 (setenta e quatro milhões, cento e quatorze mil, oitocentos e setenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 4 - Participação Acionária nas Empresas, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos I e II; e

II - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VI, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo III.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, as receitas ficam acrescidas na forma dos Anexos I e II.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de outubro de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 200, de 24/10/2022, p. 6.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 200, seção 1, 2 e 3 de 24/10/2022 p. 6, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 86 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 02/12/2022 p. 1, col. 1