(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 6.216, de 17 de agosto de 2018, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2019 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LE:
Art. 1º Fica alterado, na Lei nº 6.216, de 17 de agosto de 2018, o anexo IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 19 de agosto de 2019
131º da República e 60º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 157, seção 1, 2 e 3 de 20/08/2019 p. 3, col. 2