SINJ-DF

DECRETO Nº 47.367, DE 23 DE JUNHO DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 20.303.634,00 (vinte milhões, trezentos e três mil, seiscentos e trinta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I e II, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos SEI-GDF 00097-00003480/2025-12, 00080-00065692/2022-67 e 00072-00000485/2025-91, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 20.303.634,00 (vinte milhões, trezentos e três mil, seiscentos e trinta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV e V.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 100 - ordinário não vinculado, 177 - transferência do FNDE no âmbito do SIMEC e 232 - convênios outros órgãos (não integrantes do GDF), nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma do Anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de junho de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 57-A - Edição Extra, de 23/06/2025, p. 11.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 23/06/2025 p. 11, col. 1