Abre crédito suplementar, no valor de R$ 10.868.486,00 (dez milhões, oitocentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e seis reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no Dispêndio aprovado pelo Decreto nº 37.912, de 29 de dezembro de 2016.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 73, II, "b", do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, à Companhia Brasiliense de Gás - CEBGAS, crédito especial no valor de R$ 10.868.486,00 (dez milhões, oitocentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e seis reais) para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação de receita de geração própria.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da CEBGAS fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 07 de março de 2017
129º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Os anexos constam no DODF de 08/03/2017, p. 4.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46, seção 1, 2 e 3 de 08/03/2017 p. 4, col. 1