(Autoria: Deputado Daniel Donizet)
Institui a Campanha Pet Sangue Bom no Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída, no Distrito Federal, a Campanha Pet Sangue Bom, que visa estimular a criação e a manutenção de bancos de sangue veterinários para animais domésticos.
Art. 2º São diretrizes da campanha a que se refere o art. 1º:
I - promoção da doação voluntária e segura de sangue animal;
II - instalação e manutenção de bancos de sangue veterinários públicos ou privados;
III - proteção da saúde do animal doador e do receptor;
IV - respeito à ética, princípios e técnicas para o uso do sangue, componentes e hemoderivados;
V - manutenção permanente e continuada do desenvolvimento de pessoas, pesquisa e inovação tecnológica;
VI - ampla divulgação para conscientizar os tutores de animais domésticos sobre a importância do ato de doação de sangue animal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de janeiro de 2024
135º da República e 64º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 15, seção 1, 2 e 3 de 22/01/2024 p. 1, col. 1