SINJ-DF

LEI Nº 7.415, DE 19 DE JANEIRO DE 2024

(Autoria: Deputado Daniel Donizet)

Institui a Campanha Pet Sangue Bom no Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída, no Distrito Federal, a Campanha Pet Sangue Bom, que visa estimular a criação e a manutenção de bancos de sangue veterinários para animais domésticos.

Art. 2º São diretrizes da campanha a que se refere o art. 1º:

I - promoção da doação voluntária e segura de sangue animal;

II - instalação e manutenção de bancos de sangue veterinários públicos ou privados;

III - proteção da saúde do animal doador e do receptor;

IV - respeito à ética, princípios e técnicas para o uso do sangue, componentes e hemoderivados;

V - manutenção permanente e continuada do desenvolvimento de pessoas, pesquisa e inovação tecnológica;

VI - ampla divulgação para conscientizar os tutores de animais domésticos sobre a importância do ato de doação de sangue animal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de janeiro de 2024

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 15, seção 1, 2 e 3 de 22/01/2024 p. 1, col. 1