Altera a Portaria nº 36, de 31 de março de 2016, que aprova o Plano Estratégico Institucional
- PEI da Controladoria-Geral do Distrito Federal para o quadriênio 2016-2019. O CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, III e VII, do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no pela Portaria nº 36, de 31 de março de 2016, RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o art. 14 da Portaria nº 36, de 31 de março de 2016, para a seguinte redação:
Art. 14 O Controlador-Geral do Distrito Federal promoverá reuniões bimestrais do COMAE/CGDF para monitoramento e acompanhamento da estratégia, das entregas pactuadas no Acordo de Resultados do exercício e dos resultados das metas fixadas em cada um dos quarenta e oito indicadores do Plano Estratégico Institucional - PEI 2016-2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153 de 12/08/2016 p. 19, col. 1
DODF nº 153, seção 1 de 12/08/2016