SINJ-DF

DECRETO Nº 36.983, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015.

Transpõe dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, no valor de R$ 1.890.873,00 (um milhão, oitocentos e noventa mil, oitocentos e setenta e três reais).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, III, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, os Decretos nºs 36.839 e 36.840, de 26 de outubro de 2015, nº 36.828, de 22 de outubro de 2015, e nº 36.832, de 23 de outubro de 2015, DECRETA:

Art. 1º Ficam transpostas, à Secretaria de Estado de Educação do DF e ao Fundo de Assistência Social do DF, dotações orçamentárias no valor de R$ 1.890.873,00 (um milhão, oitocentos e noventa mil, oitocentos e setenta e três reais) para atender às programações indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º A transposição de que trata o art. 1º será financiada, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 2015.

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 240, seção 1 de 16/12/2015 p. 3, col. 2