Abre crédito suplementar no valor de R$ 30.208.652,00 (trinta milhões, duzentos e oito mil, seiscentos e cinquenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a", da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 0113-022824/2017, 00090-00017047/2017-33, 080.00027.900/2017-62 e 080.001.375/2015, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 30.208.652,00 (trinta milhões, duzentos e oito mil, seiscentos e cinquenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de novembro de 2017
129º da República e 58º de Brasília
Os anexos constam no DODF de 09/11/2017, p. 2.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 215, seção 1, 2 e 3 de 09/11/2017 p. 2, col. 2