SINJ-DF

DECRETO Nº 47.767, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 160.593.100,00 (cento e sessenta milhões, quinhentos e noventa e três mil e cem reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I e IV, e da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00094-00003544/2025-51 e 00431-00011329/2025-47, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 160.593.100,00 (cento e sessenta milhões, quinhentos e noventa e três mil e cem reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV e V.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I - para atender à programação orçamentária indicada no Anexo IV, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 102 - Cota- Parte do Fundo de Participação dos Municípios, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e

II - para atender à programação orçamentária indicada no Anexo V, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II e III.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de outubro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 90-A - Edição Extra, de 02/10/1998, p. 8.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 90 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 02/10/2025 p. 9, col. 1