Legislação Correlata - Portaria 340 de 10/11/2025
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, nos termos do art. 134, §§ 1º, 2º e 3º, da Constituição Federal; art. 114, §1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal; art. 2º, § 7ª, da Emenda à Lei Orgânica nº 61/2012; e no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 97-A, incisos I e III, e 100, da Lei Complementar Federal nº 80/94, e nos artigos 9º, incisos III, VII e XV, e 21, incisos I e XIII, da Lei Complementar Distrital nº 828/2010, com as alterações promovidas pela Lei Complementar Distrital nº 908/2016, resolve:
Art. 1º Ficam criados, sem aumento de despesas, na estrutura administrativa da Defensoria Pública do Distrito Federal: 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo CCDPDF – 12, de Assessor(a) Técnico(a), do Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa do Consumidor, da Defensoria Pública – Geral.
Art. 2º O saldo financeiro necessário para a criação do cargo em comissão é proveniente do saldo remanescente da transformação de cargos constantes na Portaria nº 325, de 03 de novembro de 2025, publicada no DODF nº 211, de 06/11/2025, página 18.
Art. 3º O saldo proveniente da transformação de cargos desta Portaria passa a compor o banco de saldo remanescente de cargos da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 213, seção 1, 2 e 3 de 10/11/2025 p. 12, col. 2