SINJ-DF

DECRETO Nº 41.559, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020

Abre crédito suplementar no valor de R$ 19.337.150,00 (dezenove milhões, trezentos e trinta e sete mil, cento e cinquenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 00060-00497394/2020-45, 00060-00496638/2020-72, 00060-00495904/2020-40, 00060-00496769/2020-50, 00060-00498730/2020-77, 00060-00501276/2020-49, 00060-00500835/2020-01, 00060-00501361/2020-15, 00060-00512774/2020-17, 00060-00515977/2020-65, 00431-00019647/2020-41, 00150-00006287/2020-19, 00400-00053227/2020-24, 00080-00074808/2020-97 e 00142-00002492/2020-88 , DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 19.337.150,00 (dezenove milhões, trezentos e trinta e sete mil, cento e cinquenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de dezembro de 2020

133º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 230, de 08/12/2020, p. 21.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 230, seção 1, 2 e 3 de 08/12/2020 p. 21, col. 1