Dispõe sobre a alteração da Estrutura Administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 4º da Lei nº 6.525, de 1º, de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, o Decreto nº 40.950, de 06 de julho de 2020 e nos termos do Processo SEI nº 00040-00026821/2020-89, DECRETA:
Art. 1º Altera a estrutura da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Art. 2º Fica remanejada a Assessoria de Normatização, da Unidade de Programação Orçamentária, da Subsecretaria de Orçamento Público, da Secretaria Executiva de Orçamento para a Unidade de Processo e Monitoramento Orçamentários, da Subsecretaria de Orçamento Público, da Secretaria Executiva de Orçamento mantidas as estruturas de cargos comissionados existentes e seus atuais ocupantes.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de fevereiro de 2021
132º da República e 61º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 27, seção 1, 2 e 3 de 09/02/2021 p. 4, col. 2