SINJ-DF

PORTARIA Nº 121, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022

Institui a Política de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT) na Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal e dá outras providências.

Considerando o disposto no Art. 7º da Constituição Federal, que estabelece os direitos e garantias fundamentais dos trabalhadores, além de outros que visem à melhoria de suas condições sociais;

Considerando o Decreto nº 29.814, de 10 de dezembro de 2008, que institui a Política de Gestão de Pessoas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e dá outra providências;

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre os direitos e deveres dos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal;

Considerando o Decreto º 37.648, de 22 de setembro de 2016 que institui a Política de Valorização de Servidores no âmbito da Administração Direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal;

Considerando as disposições contidas no Decreto nº 42.375, de 09 de agosto de 2021, que institui os princípios e diretrizes gerais para a concepção, implantação e promoção da Política e Programas de Qualidade de Vida no Trabalho para os servidores da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal;

Considerando o Regimento Interno da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 43.190, de 05 de Abril de 2022.

O DIRETOR-PRESIDENTE da FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 15 do Decreto nº 43.189, de 05 de abril de 2022, o qual aprovou o Estatuto Social da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal, observando a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e com fundamento no art. 10 do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 43.190, de 05 de abril de 2022, nos arts. 4º e 5º do Decreto nº 39.468, de 21 de novembro de 2018, e no Decreto nº 29.814, de 10 de dezembro de 2008, nos termos do processo 00193- 00002395/2022-42, resolve:

Art. 1º Instituir a Política de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT) da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal, para servidores e colaboradores, constituída de princípios e diretrizes, com o objetivo de priorizar ações que promovam o equilíbrio entre vida pessoal e profissional, o bem-estar no trabalho e o efetivo cumprimento da missão institucional.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º Para fins de aplicação desta Portaria que institui a Política de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT) da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal considera-se as seguintes definições:

I - Qualidade de Vida no Trabalho (QVT) é um conjunto de fatores que geram bem-estar individual e coletivo no contexto laboral, a partir de uma gestão organizacional humanizada, da promoção à saúde e da segurança no trabalho, tendo como foco as relações socioprofissionais, o reconhecimento e o desenvolvimento profissional, bem como o equilíbrio entre trabalho e vida social.

II - Programa de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT) são projetos e ações implementados no ambiente laboral, visando promover o bem-estar, a saúde e melhorias tanto nos aspectos profissionais e pessoais dos servidores quanto no ambiente de trabalho, alinhados a esta política e ao planejamento estratégico da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal.

III - Comissão de Qualidade de Vida no Trabalho (CQVT) é composta por servidores responsáveis pela qualidade de vida no trabalho, com a finalidade de coordenar, articular e implementar ações e programas de qualidade de vida na Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal, segundo os princípios e diretrizes desta política.

IV - Diagnóstico de QVT é o levantamento quantitativa e qualitativa, que tem por objetivo conhecer a opinião dos servidores da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal sobre a qualidade de vida no trabalho e coletar subsídios necessários para a elaboração do Plano de QVT.

V - Prevenção e promoção à saúde no trabalho é o conjunto de ações que objetiva intervir precocemente e reduzir vulnerabilidades, danos ou agravos à saúde do servidores, em decorrência do ambiente, dos processos de trabalho e dos hábitos de vida.

VI - Eixos temáticos: agrupamentos de temas que orientam o planejamento das ações, projetos e programas de QVT a serem implementados em consonância com o diagnóstico realizado.

CAPÍTULO II

EIXOS TEMÁTICOS

Art. 3º As ações, projetos e programas de qualidade de vida no trabalho a serem realizados na Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal serão planejados conforme os seguintes eixos temáticos dispostos no art. 6º do Decreto nº 42.375, de 9 de agosto de 2021, a saber:

I - Saúde e Bem-estar: adoção de ações, projetos e programas que contemplem pesquisas de causas de mal-estar no ambiente de trabalho, ações de prevenção e promoção de saúde e campanhas de esclarecimentos e orientação sobre relações interpessoais;

II - Profissional: desenvolvimento de competências e aperfeiçoamento do conhecimento, por meio de oportunidades de capacitação e treinamento, bem como aprimoramento das relações socioprofissionais, baseadas em interações sociais estabelecidas no ambiente de trabalho, abrangendo as relações entre os pares, os subordinados e os chefes;

III - Estrutura: estruturação do ambiente de trabalho nas dimensões de contexto, condições e organização do trabalho, com observância aos princípios das políticas de qualidade de vida no trabalho (PQVT);

IV - Estima: identificação do servidor com a missão, visão e valores institucionais, e sua valorização e reconhecimento por seus pares, superiores hierárquicos e sociedade; e

V - Pessoal: atenção às condições psicossociais dos servidores na relação com o seu trabalho e vida pessoal, utilizando-se dos campos bem-estar, significado pessoal, familiar, estímulo ao voluntariado, pacificação de conflitos, ações de solidariedade e projetos de responsabilidade social e/ou ambiental, bem como ações de preparação para a vida subsequente à aposentadoria.

CAPÍTULO III

DOS PRINCÍPIOS

Art. 4º A Política de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT) no âmbito da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal deve orientar-se pelos seguintes princípios:

I - transversalidade das ações envolvendo a participação colaborativa interna e externamente;

II - transparência na gestão das informações e da comunicação organizacional, incentivando permanentemente a participação dos colaboradores.

CAPÍTULO IV

DOS OBJETIVOS

Art. 5º São objetivos da Política de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT) da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal:

I - promover humanização do ambiente e das relações de trabalho, com o fortalecimento dos princípios da dignidade da pessoa humana, da valorização social do trabalho, dos valores institucionais, da não discriminação, do acolhimento das diversidades, da isonomia e da equidade;

II - promover equilíbrio entre a efetividade organizacional e o bem-estar no trabalho;

III - reconhecer e valorizar os servidores, adotando-se estratégias voltadas para o pleno desenvolvimento e crescimento profissional, e pautadas por critérios transparentes, justos e alinhados à missão institucional;

IV - realizar o reconhecimento profissional, com foco no protagonismo do servidor;

V - promover relações socioprofissionais pautadas na moralidade, na lisura, na civilidade, na liberdade de expressão, na dignidade humana, no respeito e na cooperação mútua;

VI - promover condições de trabalho adequadas, visando promover saúde física e mental, segurança e efetividade organizacional;

VII - promover universalidade na promoção das políticas e programas de qualidade de vida no trabalho;

VIII - promover equidade no reconhecimento dos direitos e deveres de cada indivíduo, respeitando as diferenças e promovendo a inclusão social;

IX - promover ações que favoreçam outros campos da vida do servidor, como família, saúde, sua rede de apoio social e afetivo, promovendo o desenvolvimento profissional e pessoal;

X - promover respeito às normas legais que regem a Administração Pública, tendo como foco a ética, a transparência, a eficiência, a eficácia, a efetividade dos serviços prestados e o respeito ao cidadão.

CAPÍTULO V

DAS DIRETRIZES

Art. 6º A Política de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT) no âmbito da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal deve nortear-se pelas seguintes diretrizes:

I - alinhamento à missão institucional e ao planejamento estratégico, orientando-se pelos princípios estabelecidos nesta Política e nas demais normas de regência da matérias;

II - fundamentação em dados que se apoiem em resultados de diagnóstico, percepções, demandas e sugestões apresentadas pelos servidores;

III - corresponsabilidade e na participação efetiva do coletivo e dirigentes;

IV - promoção de práticas de zelo pela saúde dos servidores e estimular a mudança de atitudes e hábitos que visem ao equilíbrio entre a qualidade de vida e o bem-estar no ambiente de trabalho e na vida pessoal;

V - promoção da melhoria contínua das condições e organização do trabalho, das relações socioprofissionais, das práticas de gestão e das ações de reconhecimento e crescimento profissional dos servidores;

VI - viabilização de ações de educação e promoção da saúde e segurança no trabalho dos colaboradores, em distintos níveis de prevenção de riscos ocupacionais, a fim de estimular as vivências de bem-estar no trabalho e reduzir a vulnerabilidade aos riscos relacionados à saúde e à segurança no contexto organizacional;

VII - atualização permanente do modelo de gestão organizacional, aprimorando processos e práticas de gestão, como fontes essenciais de vivência e de efetividade de objetivos e metas organizacionais;

VIII - fomento de atividades de capacitação, desenvolvimento e de qualificação, que possibilitem o aprimoramento pessoal e profissional de colaboradores, promovendo o desenvolvimento de competências individuais e institucionais alinhadas com valores e princípios de QVT; e

IX - promoção de ações de valorização e reconhecimento profissional de gestores, servidores e colaboradores.

CAPÍTULO VI

DA GESTÃO

Art. 7º Fica instituída Comissão de Qualidade de Vida no Trabalho (CQVT) vinculada à Presidência da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal.

Art. 8º A Comissão será composta por:

I - agentes de qualidades de vida da FAPDF;

II - um servidor lotado na Superintendência Científica, Tecnológica e de Inovação;

III - um servidor lotado na Superintendência da Unidade de Administração Geral;

IV - um servidor vinculado à Presidência desta Fundação.

Art. 9º A Comissão de Qualidade de Vida no Trabalho será responsável pela elaboração do Plano de Qualidade de Vida no Trabalho.

Art. 10. O Plano de Qualidade de Vida no Trabalho deve:

I - ser elaborado de acordo com esta Política de Qualidade de Vida no Trabalho da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal;

II - dispor de previsão orçamentária e financeira;

III - ter caráter multidisciplinar, pautados na promoção da saúde física, mental, social e espiritual; e

IV - ser monitorado e avaliado por meio de indicadores de QVT estabelecidos para esse fim.

CAPÍTULO VII

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 11. Compete aos Gestores da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal, em conformidade com as diretrizes gerais estabelecidas:

I - apoiar as pesquisas que visam identificar as condições que afetam a qualidade de vida no ambiente de trabalho;

II - incentivar o planejamento e a execução de ações voltadas para a promoção da qualidade de vida no ambiente de trabalho, visando a promoção da saúde, humanização das relações e a gestão participativa;

III - viabilizar os meios e recursos necessários ou firmar parcerias que assegurem a consecução das ações de qualidade de vida no trabalho;

IV - apoiar iniciativas que visem o estabelecimento de parcerias institucionais para a promoção de ações de qualidade de vida no trabalho;

V - indicar dois servidores, um titular e um suplente, como agentes de QVT do respectivo órgão para compor a Rede de QVT do Distrito Federal; e

Art. 12. Compete a Comissão de Qualidade de Vida no Trabalho:

I - planejar, articular, implementar e dar continuidade a projetos, ações e programas de QVT, observando, especialmente, os eixos temáticos estabelecidos nesta política;

II - avaliar a aplicabilidade da Política de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT) e, periodicamente, propor melhorias ou alterações dos normativos que se fizerem necessárias para a consecução dos seus objetivos;

III - promover a sensibilização dos servidores quanto à importância de práticas de QVT estimuladoras de bem-estar no trabalho;

IV - divulgar as ações por meio dos canais de comunicação institucional;

V - propor instrumentos de acompanhamento e avaliação dos resultados alcançados com os programas, projetos e ações implementados;

VI - apoiar e incentivar parcerias e políticas transversais que sejam potencializadoras de qualidade de vida, bem-estar e saúde dos servidores;

VII - fazer a interlocução com os órgãos e entidades da administração pública federal ou distrital, de modo a promover parcerias no desenvolvimento de programas, projetos e ações de valorização, promoção de bem-estar e de qualidade de vida no ambiente de trabalho.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. Os casos não previstos nesta Portaria serão dirimidos pelo Diretor-Presidente, consultada previamente a Superintendência da Unidade de Administração Geral da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal.

Art. 14. A Política de que trata esta portaria será revisada caso haja necessidade.

Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCO ANTÔNIO COSTA JÚNIOR

Republicado. Original publicado no DODF nº 238, de 26 de dezembro de 2022, página 29.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 240 de 28/12/2022 p. 14, col. 2