SINJ-DF

DECRETO Nº 43.009, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 881.160,00 (oitocentos e oitenta e um mil, cento e sessenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00197-00000214/2022-31, 00197-00000215/2022-85 e 00197-00000206/2022-94, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 881.160,00 (oitocentos e oitenta e um mil, cento e sessenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das Fontes 421 - Aplicações Financeiras Vinculadas - Convênios - Exercícios Anteriores, 431 - Convênios com Órgãos do GDF - Exercícios Anteriores e 432 - Convênios com Outros Órgãos - Exercícios Anteriores.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de fevereiro de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 30, de 11/02/2022, p. 8.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 30, seção 1, 2 e 3 de 11/02/2022 p. 8, col. 2