Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e, tendo em vista o art. 155, § 2º, inciso VII, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 87, de 16 de abril de 2015, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 236 .........................................................
§ 1º .................................................................
........................................................................
II - terá imposto calculado pela utilização da alíquota interna aplicável à mercadoria, quando se tratar de operação interna, e da alíquota interestadual, quando se tratar de operação interestadual;
........................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de julho de 2020.
132º da República e 61º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134, seção 1, 2 e 3 de 17/07/2020 p. 4, col. 1